* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

1ª Turma nega pedido de nulidade de processo contra promotor de justiça

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Mandado de Segurança (MS 34751) ajuizado por um promotor de justiça do Estado do Ceará contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público que, em processo administrativo disciplinar, aplicou a ele pena de disponibilidade compulsória, com proventos proporcionais, até a conclusão de ação civil para perda do cargo. O promotor é acusado de ter orientado a defesa de policiais acusados de homicídio. O processo foi instaurado depois que, em interceptação telefônica autorizada pela justiça estadual, as delegadas responsáveis pelo inquérito descobriram que a defesa dos policiais recebia orientações do promotor. No mandado de segurança ajuizado junto ao STF, que pede a nulidade do processo, a defesa alega que a prova seria ilícita, pois a primeira instância da justiça estadual não teria competência para determinar a interceptação telefônica de membro do Ministério Público. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou não ter constatado ilicitude que justifique a nulidade do processo. O ministro observou que a interceptação telefônica do promotor ocorreu de forma fortuita, pois a autorização de gravação era relativa ao telefone pertencente ao advogado dos policiais acusados de homicídio. Ressaltou que, tão logo se descobriu que a voz era do promotor, o processo foi deslocado para a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará para dar prosseguimento às investigações.  
14/08/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7401167
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.