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Acusado da morte de comerciante é condenado a 20 anos

Jurados do 2º. Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, após júri realizado nesta quinta-feira, 23, votaram pela condenação de Robson Cirilo Duarte da Costa, 26 anos, por coautoria na morte de Moisés Pinheiro Teixeira, 47 anos, comerciante de camarão no bairro da Pratinha, Belém. O segundo acusado que respondeu por coautoria no crime, Marcelo Ary Martins dos Reis, foi absolvido por negativa de autoria no homicídio. No curso do processo ficou provado que o réu havia atingido o filho da vítima com uma garrafa na região da orelha, lesionando-o.  O terceiro acusado de matar a vitima, Reinaldo Benedito Soares Duarte, primo de Robson, também pronunciado para ser submetido a júri foi assassinado na penitenciaria, onde cumpria sentença por crime de roubo, tendo extinta sua punibilidade. Os réus foram acusados de homicidio qualificado praticado porelo meio cruel. Um quarto suspeito de ter participado do crime e que teria atraído a vitima ao local, teria mudado de endereço com a familia no dia seguinte ao assassinato, e não foi mais visto na área. O referido suspeito não chegou a ser denunciado por participação no crime. A pena base aplicada ao condenado, de 20 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado. Na sentença o juiz manteve a prisão do acusado, que está preso numa penitenciaria cumprindo condenação por assalto e homicídio. A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri, Edson Souza, que requereu a condenação para Robson Cirilo, sem sustentar a qualificadora do meio cruel. A Promotoria requereu a absolvição em relação ao réu Marcelo Ary, por negativa de autoria. Os jurados acataram parcialmente a tese do defensor público Alessandro Oliveira, que promoveu a defesa dos acusados. O defensor requereu a absolvição de Marcelo Ary por negativa de autoria e que em relação ao segundo por insuficiência de provas.   Durante a sessão, iniciada às 8h foram ouvidas três das cinco testemunhas que compareceram ao júri. Uma delas foi a filha da vítima, que fez registrou, à época, o Boletim de Ocorrência Policial, logo após constatar o óbito do pai. Em seguida foi ouvido pelos jurados o filho do comerciante, que chegou ao local na rua anterior e percebeu um aglomerado de populares em volta de uma pessoa que estava sendo agredida a pauladas. O jovem reconheceu pela roupa se tratar do pai, que estava sendo agredido por quatro pessoas. O filho da vitima contou que investiu contra os agressores e que foi empurrado por um dos acusados. Ao tentar se levantar foi atingido com uma garrafa de vidro que lhe atingiu a orelha. O comerciante morreu no local, enquanto o filho da vítima foi levado para um hospital com ferimento na orelha.      que chegaram ao local.  
Fonte:
TJ Para
23/05/2019 (00:00)

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