Acusado de homicídio é condenado a 18 anos de reclusão
No dia 12 de novembro, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou William Jackson Freire Santos à pena de 18 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante dissimulação, contra Edison Machado de Lima. O acusado foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, Incisos I e IV, do Código Penal. De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 14/9/2014, por volta de 22h, em residência de Santa Maria, em função de o denunciado suspeitar que sua ex-companheira estivesse tendo um relacionamento amoroso com a vítima. Em sessão de julgamento, o Ministério Público pediu pela condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa do réu pleiteou a absolvição por negativa de autoria ou, em segundo lugar, o reconhecimento do privilégio da violenta emoção e a exclusão das qualificadoras. O Conselho de Sentença, reconheceu que o acusado praticou o crime, condenou o réu, afastou o privilégio da violenta emoção e reconheceu as qualificadoras da torpeza e da dissimulação. Em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar William Jackson Santos como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, Incisos I e IV, do Código Penal. Segundo o magistrado, "o réu não só agiu com dolo direto, mas de forma premeditada e imbuído de exacerbado propósito homicida, pois armou-se e dirigiu-se até a residência da vítima, retirou-a de seu repouso noturno e, empunhando uma arma de fogo, efetuou uma série de disparos. Essa determinação em prosseguir com a ação, em praticar o homicídio sob qualquer circunstância, confere maior reprovabilidade à sua conduta", afirmou o juiz. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Processo: 2014.10.1.009005-0