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Acusado de integrar grupo de extermínio será julgado em Belém

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, decidiu desaforar para a Comarca de Belém a sessão de julgamento do réu Elvis Fernandes Silva, acusado da prática de crime de homicídio em que foi vítima Ivanilson Santos Fontes. O requerimento para a transferência de sede para o julgamento foi apresentado pelo Ministério Público, justificado no receio de falta de imparcialidade do corpo de jurados, considerando ser o réu de alta periculosidade e suposto integrante de organização criminosa que seria formada, na sua maioria, por policiais militares. O pedido de desaforamento foi julgado na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 16. De acordo com os argumentos do órgão ministerial, Elvis responde a outros processos por homicídio, tentativa de homicídio, bem como de integrar organização criminosa em grupo de extermínio. Assim, alega o MP que parte da sociedade local tem temor das pessoas que integram o suposto grupo de extermínio, enquanto que outra parte apoia as práticas delituosas por considerarem que a milícia garante maior sensação de segurança, uma vez que, o grupo atuaria, também, na eliminação de infratores contumazes em práticas delitivas. Para o Ministério Público, em uma cidade pequena como Itupiranga, dificilmente as pessoas terão isenção de ânimo para julgar de maneira imparcial os crimes. Conforme a relatora do pedido de desaforamento, desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, o Juízo da Comarca de Itupiranga se manifestou favorável à transferência da sede de julgamento. A relatora considera ser pertinente o pedido, encaixando-se no que determina o artigo 427 do Código de Processo Penal, que acolhe a possibilidade de desaforamento quando o interesse da ordem público o apontar necessário ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou segurança pessoal do acusado. Justificação – Ainda à unanimidade de votos, sob a relatoria da juíza convocada para atuar no segundo grau do TJPA, Rosi Maria de Farias, os julgadores da Seção de Direito Penal mantiveram a decisão de reforma administrativa do tenente coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Almir Antônio Gouveia Martins. De acordo com o processo, o oficial foi acusado de infringir o Código de Ética da Polícia Militar do Estado, aplicável também aos bombeiros militares, ao utilizar o cartão de combustível da corporação para abastecer veículo particular. O oficial reconheceu a prática infracional, ressarciu a administração pública pela utilização indevida, porém, como a infração é considerada grave e tem consequências previstas em lei, foi-lhe aplicada a pena de reforma disciplinar. Dessa maneira, a Seção de Direito Penal conheceu o Conselho de Justificação, mas julgou-o improcedente, mantendo a pena por ser proporcional à irregularidade praticada.
Fonte:
TJ Para
16/04/2018 (00:00)

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