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Acusado de roubo a supermercado permanecerá preso

A Seção de Direito Penal, em sua primeira reunião do ano, realizada nesta segunda-feira, 15, à unanimidade de votos, negou pedido de liberdade ao réu Anderson Luís Barros da Silva, acusado de participação em um crime de roubo ao supermercado Meio a Meio Econômico, localizado no Município de Ananindeua. A defesa de Anderson alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, por ilegalidade na prisão. No entanto, a relatora do Habeas Corpus, desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, ressaltou que a prisão foi decretada de forma legal, fundamentada na garantia da ordem pública. O roubo ao supermercado ocorreu na madrugada do dia 11 de novembro de 2017, quando assaltantes, dentre eles Anderson, de posse de armas, renderam o vigilante e outros funcionários. O grupo derrubou a parede de uma lotérica, localizada no interior do supermercado, de onde levaram um cofre. Também levaram os aparelhos do circuito interno de monitoramento da lotérica e do supermercado. Através de denúncia, a Polícia encontrou o cofre em uma serralheria localizada na estrada da Maracacuera, no Distrito de Icoaraci. No local também foram encontrados os aparelhos de circuito interno danificados. No mesmo dia foram presos o proprietário da Serralheria e outras pessoas. Os funcionários do supermercado reconheceram os acusados. No cofre, havia cerca de R$ 155 mil.
Fonte:
TJ Para
15/01/2018 (00:00)

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