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ADI contra decreto que determinou intervenção federal no RJ terá rito abreviado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5915, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona o Decreto 9.288/2018 do presidente da República, Michel Temer, que determinou a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O procedimento é previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) e possibilita o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator implementou a medida em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Lewandowski solicitou também informações ao presidente da República e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Na ADI, o partido sustenta, entre outras alegações, que a medida adotada pelo presidente da República, além de desproporcional e dispendiosa, possui caráter eleitoral. Alega ainda que o decreto interventivo foi editado sem justificativas e fundamentação suficientes e que seria inconstitucional por ter natureza de uma intervenção militar, com as atribuições de poderes civis de governador a um general de Exército. Leia mais: 14/03/2018 – Partido questiona decreto presidencial que determinou intervenção federal no RJ
16/03/2018 (00:00)

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