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Ambulante acusada da morte de catador é condenada a 7 anos

Por maioria dos votos os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, condenaram Samara Neriane Silva Furtado, 23 anos, vendedora ambulante de frutas, acusada de matar com uma facada Leonardo Soares Gonçalves, 23 anos catador de lixo. A pena aplicada à ré, de 07 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial semiaberto. Por estar presa respondendo a outro processo, o juiz manteve a prisão da sentenciada para iniciar a execução da sentença. A decisão acolheu a tese do defensor público Domingos Lopes que promoveu a defesa da jovem. O defensor sustentou a tese de legitima defesa própria considerando as informações da ré. Subsidiariamente, o defensor argumentou que se tratava de homicídio privilegiado, uma vez que alegou ter sofrido injusta provocação da vítima, sendo a tese acatada. O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa sustentou a acusação em desfavor da ré de ser autora de homicídio qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão, não sendo a tese acolhida.   Dois policiais que prenderam a jovem em flagrante, com uma faca na mão ensanguentada, prestaram declarações e relataram que a acusada assumiu a autoria do crime, alegando que a vítima costumava furtar feirantes daquela área. Em interrogatório, a ré contou que, por ser vendedora de frutas, costuma andar com facas -  tinha duas facas na cintura, mas usou a faca da própria vítima. Segundo ela, o catador tentou agredi-la e deixou cair a faca. Ela juntou a arma rapidamente do chão e atingiu o catador. Ela relatou que, naquele dia, havia ingerido bastante bebida alcóolica. Ao avistar a vítima, que, segundo ele, havia roubado R$ 400 da barraca do pai dela, que também é feirante, foi tomar satisfações. Houve uma discussão e a mulher foi agredida, iniciando-se a briga que resultou no esfaqueamento e na morte do catador. Conforme informações do processo, o crime ocorreu por volta das 12h, do dia 05 de agosto de 2018, na Rua da Mata, Bairro Marambaia, Belém.
Fonte:
TJ Para
12/12/2018 (00:00)

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