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Anvisa tem 5 dias para analisar pedido de agendamento de inspeção internacional feito por empresa de materiais médicos

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a sentença que, em mandado de segurança, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise e decida, no prazo improrrogável de cinco dias, o pedido de agendamento de inspeção internacional feito por CEI Comércio e Exportação de Materiais Médicos Ltda. A sentença ainda determinou que o prazo para a realização da inspeção não seja superior a 60 dias e que o pedido de certificação seja analisado em 30 dias após a inspeção. Na apelação, a Anvisa sustentou que a determinação em questão “usurpa da atribuição do Poder Judiciário”, contrariando as disposições constitucionais e legais que disciplinam a matéria. Afirmou que, em observância aos princípios da isonomia e da impessoalidade, observa como critério a ordem cronológica dos requerimentos, não havendo demora na análise do pedido em referência. Na decisão, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a sentença está em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial do TRF1. “A orientação jurisprudencial assente nesta Corte é a de que a injustificada demora no trâmite e na decisão dos procedimentos administrativos substancia lesão a direito subjetivo inpidual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo”, fundamentou. A decisão foi unânime. Processo nº: 0034162-84.2013.4.01.3400/DF
19/02/2018 (00:00)

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