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Câmara Única do TJAP mantém condenação de Operadora de Crédito por prática de juros abusivos

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá reuniu-se em sua 1090ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (20), para analisar 54 processos em pauta e mais quatro processos que retornaram à pauta após pedido de vista. Seis ações foram retiradas do roteiro de julgamentos, permanecendo 52 para serem efetivamente julgadas. O maior número de ações em pauta refere-se à modalidade Apelação Cível, 22 no total, que correspondem a recursos interpostos contra sentenças proferidas nas varas cíveis de primeira instância. Um exemplo dessa modalidade é o processo de nº 0037238-70.2015.8.03.0001 oriundo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Na ação, a Operadora de Crédito, Financiamento e Investimentos Crefisa – S.A. contesta sentença proferida pela juíza Alaíde de Paula, que deu causa favorável a José Batista Souza, questionador de cobrança de juros abusivos praticados pela Operadora. A magistrada reconhece a abusividade das taxas de juros praticadas pela empresa e determina que seja feita a revisão contratual. No ensejo, condena a Operadora de Crédito a devolver em dobro à parte autora a diferença, a ser apurada em liquidação de sentença entre o montante cobrado abusivamente considerando, a título juros, correção feita pela taxa SELIC. Seguindo o voto do relator, juiz convocado Eduardo Contreras, a Câmara Única, por unanimidade, negou provimento à Apelação e manteve a sentença da juíza de primeira instância. Os processos na modalidade Apelação Criminal aparecem na pauta em segundo lugar numérico, sendo seis no total. São recursos interpostos a decisões de primeiro grau, proferidas por juízos de varas criminais. Destacou-se no debate jurídico entre os desembargadores e juiz convocado presentes, o Agravo em Execução Penal nº 0051273-64.2017.8.03.0001, no qual Leida Maria Santos dos Santos, condenada a pena de 11 (onze) anos e 06 (seis) meses em regime fechado pela prática de crime tipificado no art. 157, § 2º (roubo mediante uso de violência) reivindica à Corte a concessão de prisão domiciliar, alegando ter filhos pequenos, sendo um deles portador de autismo. O tema tem sido amplamente debatido pelo Supremo Tribunal de Justiça, que empreende políticas e proteção às crianças filhas de mães presas, orientando a concessão de prisão domiciliar em casos amparados por Lei. Ocorre que no presente caso analisado pela Câmara Única do TJAP, o relator, desembargador João Lages, evidenciou que a ré não comprovou nos autos, mediante laudo médico ou outro documento, a veracidade da alegação apresentada, sobretudo quanto a ser mãe de um filho autista. Nessas circunstâncias, considerando o relator que não se pode julgar com base apenas em argumentos da defesa, opinou pela não concessão do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores. A 1090ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá foi presidida pelo desembargador decano Gilberto Pinheiro. Participaram os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini e João Guilherme Lages, bem como o juiz convocado Eduardo Contreras. Representando o Ministério Público do Estado, integrou a sessão a Procuradora de Justiça Clara Banha Picanço.
20/02/2018 (00:00)

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