* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Cobrança de taxa para embarque de boi vivo é suspensa

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada neta terça-feira, 14, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) se abstenha de efetivar a cobrança de taxa de certificação do embarque de bovídeos para o exterior às empresas Bubras Comercial Importadora e Exportadora Ltda e Mercúrio Frigorífico Fabril e Exportadora de Alimentos Ltda. Os julgadores acompanharam à unanimidade o voto da relatora das ações mandamentais, desembargadora Ezilda Pastana Mutran. De acordo com os argumentos da empresa, a lei estadual nº 7.076/2007, que instituiu a taxa, criou para o exportador de bovídeos, uma condição para exportação de gado embarcado, que é a obrigatoriedade do Certificado de Embarque de Bovídeos para o Exterior, o qual somente pode ser obtido mediante o pagamento da referida taxa, equivalente a R$ 24,52 por animal exportado. As empresas alegaram que a tributação que o Estado vem cobrando é inconstitucional e fere os princípios da igualdade e da livre iniciativa de mercado e de atividade econômica, uma vez que condiciona o exercício comercial o pagamento da referida taxa de embarque, que já foi considerada ilegal e inconstitucional. A relatora baseou a sua decisão também em precedentes do Supremo Tribunal Federal.    
Fonte:
TJ Para
14/08/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7412301
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.