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Comitê discute judicialização da saúde

O Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde (CIRADS), coordenado no Judiciário paraense pelo juiz Homero Lamarão Neto, se reuniu nesta sexta-feira, 23. Os participantes discutiram na ocasião, entre outros assuntos, a aprovação da competência de postulação de tecnologias não incorporadas à política do SUS, que deve ser da Justiça Federal. A medida foi decidida na 3ª. Jornada de Direito à Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reuniu juízes coordenadores dos CIRADS, nos dias 18 e 19 de março em São Paulo. “Todas as vezes que são solicitados medicamentos e tratamentos que não estão incorporados na política do SUS, o termo técnico é postulação de tecnologias não-incorporadas. Essas postulações devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela Justiça Estadual, porque a Comissão de Incorporação de Tecnologias CONITEC, que faz a análise da incorporação dessas tecnologias, é subordinada ao Ministério da Saúde. Portanto, os juízes entenderam que a competência é da Justiça Federal”, afirmou o coordenador do CIRADS, juiz Homero Lamarão Neto, que destacou que os magistrados devem fazer uma revisão da adequação dos processos ao enunciado. O juiz acrescentou que a mudança na competência terá impacto na carga de processos que constam do poder Judiciário.  “Temos no Brasil hoje quase 1 milhão e 800 mil processos de saúde. Desses, quase 80% tramita na Justiça Estadual”, disse. Outro assunto abordado na reunião foi o bloqueio ou sequestro de valores em conta de entes federativos no caso de descumprimento de decisão judicial, em detrimento à aplicação de multas, e a elaboração de recomendação sobre o assunto. Em ações de saúde, quando um juiz profere uma decisão, o ente público pode ser advertido de que se a decisão não for cumprida, será fixada uma multa. Na sistemática da legislação brasileira, quando é postulado determinado medicamento, e o medicamento não é entregue e uma multa é fixada, o valor é entregue à parte requerente, e pode não ser usado para a compra do medicamento. “O enunciado sobre a matéria, votado na 3ª. Jornada de Direito à Saúde, diz que, nas ações de saúde em que houver descumprimento da decisão judicial, é preferível que o juiz faça o sequestro de valores em detrimento da multa, porque o valor sai da conta do ente público e é determinada a compra do medicamento e a entrega ao paciente”, explica o juiz Homero Lamarão. O magistrado informou também que no âmbito do judiciário paraense, o CIRADS fará uma recomendação aos operadores de Direito no sentido que busquem a aplicação do sequestro conforme consta no enunciado da 3ª. Jornada. Foi criado na reunião um grupo de trabalho para que a recomendação seja deliberada  e elaborada na próxima sessão, no dia 17 de maio. Outro assunto tratado pelo Comitê foi a utilização da plataforma de acesso virtual e-Nat Jus, para solicitação de notas e pareceres técnicos. Em 2018, o CNJ permitiu que os tribunais fizessem consultas aos seus Nat Jus locais via qualquer mecanismo diferente da plataforma oficial, devido à atualização da plataforma. Após ter sido remodelada, o E- Nat Jus está em fase final para ser utilizado. Com isso, o CNJ não irá estimular os tribunais a utilizar outro meio, que não a própria plataforma oficial para esse fim. Os participantes ainda conheceram a cartilha Farmajus, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado do Pará em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde do Pará, que contém orientações aos operadores do sistema de Justiça sobre como proceder na prática para ter acesso aos medicamentos fornecidos pelo SUS, além de conter informações sobre como se efetiva a responsabilidade compartilhada entre os entes federados no fornecimento de medicamentos pelo sistema. A cartilha resume as informações e  interativa, com hiperlinks de acesso direto à relação Nacional de Medicamentos, a lista RENAME, e será incluída posteriormente na página do CIRADS no portal do TJPA. Link para acesso à cartilha aqui.     
Fonte:
TJ Para
22/03/2019 (00:00)

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