* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Condenado a 16 anos de reclusão por estupro de vulnerável

A juíza Adriana Gringolin Leite, que responde pela Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém condenou, nesta sexta-feira, 17, Augusto das Chagas Ferreira Júnior, mototaxista de 33 anos, por estupro de vulnerável. O crime foi praticado contra uma criança de sete anos numa área pouco movimentada na Avenida Centenário, na tarde do dia 11 de março deste ano. A pena base pelo estupro da menor foi fixada em 11 anos de reclusão. Foi aplicada a pena secundária de 05 anos, pelo fato do acusado se valer das relações de amizade com familiares da vítima, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por se tratar de crime praticado com concurso material as penas foram somadas totalizando 16 anos de reclusão em regime inicial fechado. Na sentença, a juíza considerou que o condenado respondeu ao processo preso preventivamente e “para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, manteve a prisão. A decisão acatou a acusação da promotoria da Vara, representada pelo promotor de Justiça José Haroldo Carneiro Matos. Em defesa do réu atuou o defensor público Alan Ferreira Damasceno. A ação criminosa foi descoberta pelo segurança de um shopping próximo ao local, que recebeu ligação informando haver um homem num local pouco movimentado, captado pelo circuito de segurança, se despindo, fotografando e praticando atos libidinosos persos da conjunção carnal numa criança. A polícia foi acionada e de posse das imagens, após minuciosa investigação identificou a placa do veículo usado pelo agressor e chegou ao criminoso vinte dias depois do ocorrido. A criança foi ouvida em depoimento especial e confirmou o crime. Após as oitivas de testemunhas, a Justiça ouviu em interrogatório o réu, que diante das imagens confirmou a autoria, alegando que estava sob efeito de álcool.
Fonte:
TJ Para
17/11/2017 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7319599
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.