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Controvérsia sobre usucapião extraordinária é primeira afetação eletrônica na Segunda Seção

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação de recurso especial para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o reconhecimento da usucapião extraordinária – mediante o preenchimento de requisitos específicos – pode ser impedido pelo fato de a área ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Esta foi a primeira afetação de repetitivo decidida de forma eletrônica no âmbito da seção de direito privado. O sistema eletrônico de afetação, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda Regimental 24/2016, recebeu a primeira proposta de afetação em novembro deste ano. Ao todo, já foram acolhidos três pedidos de afetação na plataforma eletrônica. No caso da Segunda Seção, o colegiado, por maioria, acolheu proposta encaminhada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Para julgamento do recurso repetitivo, o ministro determinou a suspensão de todos os processos que discutam questão idêntica ao tema afetado (ainda sem número no sistema de recursos repetitivos). Todavia, o ministro ressalvou que não há impedimento à distribuição de novas ações, tampouco há suspensão de transações já realizadas ou que vierem a ser concluídas. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos sob o número 985. Para acompanhar o trâmite do recurso, acesse a página do sistema. Metragem Ao julgar a apelação que deu origem ao recurso especial repetitivo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que é possível o reconhecimento da aquisição de propriedade, por meio da usucapião extraordinária, mesmo nos casos em que a área discutida apresente metragem inferior àquela estabelecida na legislação municipal. Para o TJSC, o Código Civil não exige que o imóvel tenha sido objeto de parcelamento regular do solo e atenda às disposições municipais e às normas urbanísticas. Entretanto, para o Ministério Público de Santa Catarina, não seria possível o reconhecimento da usucapião extraordinária quando a área do imóvel fosse menor do que o módulo urbano fixado pela lei do município. Orientação A tese fixada pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A decisão em repetitivo também tem importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Obtenha mais informações sobre recursos repetitivos na página do STJ dedicada ao assunto. Leia o acórdão. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1667843 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação de recurso especial para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o reconhecimento da usucapião extraordinária – mediante o preenchimento de requisitos específicos – pode ser impedido pelo fato de a área ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Esta foi a primeira afetação de repetitivo decidida de forma eletrônica no âmbito da seção de direito privado.O sistema eletrônico de afetação, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda Regimental 24/2016, recebeu a primeira proposta de afetação em novembro deste ano. Ao todo, já foram acolhidos três pedidos de afetação na plataforma eletrônica.No caso da Segunda Seção, o colegiado, por maioria, acolheu proposta encaminhada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Para julgamento do recurso repetitivo, o ministro determinou a suspensão de todos os processos que discutam questão idêntica ao tema afetado (ainda sem número no sistema de recursos repetitivos). Todavia, o ministro ressalvou que não há impedimento à distribuição de novas ações, tampouco há suspensão de transações já realizadas ou que vierem a ser concluídas.O tema está cadastrado no sistema de repetitivos sob o número 985. Para acompanhar o trâmite do recurso, acesse a página do sistema.MetragemAo julgar a apelação que deu origem ao recurso especial repetitivo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que é possível o reconhecimento da aquisição de propriedade, por meio da usucapião extraordinária, mesmo nos casos em que a área discutida apresente metragem inferior àquela estabelecida na legislação municipal.Para o TJSC, o Código Civil não exige que o imóvel tenha sido objeto de parcelamento regular do solo e atenda às disposições municipais e às normas urbanísticas.Entretanto, para o Ministério Público de Santa Catarina, não seria possível o reconhecimento da usucapião extraordinária quando a área do imóvel fosse menor do que o módulo urbano fixado pela lei do município.OrientaçãoA tese fixada pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.A decisão em repetitivo também tem importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).Obtenha mais informações sobre recursos repetitivos na página do STJ dedicada ao assunto.
13/12/2017 (00:00)

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