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Corte Especial recebe denúncia e afasta conselheiro do TCSP

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo (TCSP) Robson Marinho. Também foi determinado o seu afastamento do cargo até o término da instrução da ação penal. De acordo com a denúncia, Marinho, que foi secretário da Casa Civil do governo de São Paulo (1995-1997), teria recebido vantagens financeiras da multinacional francesa Alstom entre os anos de 1998 e 2005 para beneficiar a companhia em contratos com o estado. As propinas eram repassadas, supostamente, por meio de empresas no exterior () especializadas em lavagem de dinheiro. As provas foram obtidas pelas autoridades suíças e encaminhadas ao Ministério Público Federal brasileiro. Indícios suficientes O colegiado entendeu que a denúncia descreveu adequadamente a suposta prática delitiva, evidenciando prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a existência de nexo causal entre a conduta e o tipo penal imputado ao conselheiro. “É narrado que o acusado, funcionário público, teria, em mais de uma oportunidade, recebido vantagens indevidas em razão dos cargos que já ocupou e atualmente ocupa – secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo e conselheiro do Tribunal de Contas – e que teria deixado de praticar atos de ofício e praticado outros com violação de dever funcional”, destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que a gravidade dos fatos imputados ao conselheiro é incompatível com o exercício do cargo, principalmente porque a denúncia também afirma que Marinho teria deixado de praticar ou retardado a prática de ato de ofício no julgamento de contas relacionadas à Alstom. Afastamento “Ante a necessidade de garantia da ordem pública, impõe-se, com substrato no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, a suspensão do denunciado do exercício de suas funções públicas”, disse a relatora. A duração do afastamento até o término da instrução da ação penal foi apoiada pela maioria dos ministros da Corte Especial. Alguns magistrados entendiam pelo afastamento de um ano, com possibilidade de prorrogação. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): APn 856 Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo (TCSP) Robson Marinho. Também foi determinado o seu afastamento do cargo até o término da instrução da ação penal.De acordo com a denúncia, Marinho, que foi secretário da Casa Civil do governo de São Paulo (1995-1997), teria recebido vantagens financeiras da multinacional francesa Alstom entre os anos de 1998 e 2005 para beneficiar a companhia em contratos com o estado.As propinas eram repassadas, supostamente, por meio de empresas no exterior () especializadas em lavagem de dinheiro. As provas foram obtidas pelas autoridades suíças e encaminhadas ao Ministério Público Federal brasileiro.Indícios suficientesO colegiado entendeu que a denúncia descreveu adequadamente a suposta prática delitiva, evidenciando prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a existência de nexo causal entre a conduta e o tipo penal imputado ao conselheiro.“É narrado que o acusado, funcionário público, teria, em mais de uma oportunidade, recebido vantagens indevidas em razão dos cargos que já ocupou e atualmente ocupa – secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo e conselheiro do Tribunal de Contas – e que teria deixado de praticar atos de ofício e praticado outros com violação de dever funcional”, destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi.Ela entendeu que a gravidade dos fatos imputados ao conselheiro é incompatível com o exercício do cargo, principalmente porque a denúncia também afirma que Marinho teria deixado de praticar ou retardado a prática de ato de ofício no julgamento de contas relacionadas à Alstom.Afastamento“Ante a necessidade de garantia da ordem pública, impõe-se, com substrato no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, a suspensão do denunciado do exercício de suas funções públicas”, disse a relatora.A duração do afastamento até o término da instrução da ação penal foi apoiada pela maioria dos ministros da Corte Especial. Alguns magistrados entendiam pelo afastamento de um ano, com possibilidade de prorrogação.
19/10/2017 (00:00)

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