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Curso orienta apadrinhamento em Castanhal

A primeira turma Curso de Formação sobre Apadrinhamento Afetivo para Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes da Comarca de Castanhal encerra sua última turma nesta quarta-feira, dia 22. A formação foi desenvolvida ao longo do mês de maio, nos dias 2, 8,15 e 22, por solicitação do juiz Francisco Coimbra, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial, com competência para Infância e Juventude, à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A turma foi composta por cerca de 20 pessoas, entre servidores da Vara de Infância e Juventude de Castanhal, analistas judiciários das áreas de psicologia, pedagogia e serviço social, profissionais do serviço de acolhimento local, da Defensoria e do Ministério Público, do Grupo de Apoio à Adoção de Castanhal e do Centro de Referência da Assistente Social (CRAS), além de conselheiros tutelares e de direitos. Por meio de metodologias ativas, o curso tratou de temáticas como limites e possibilidades do apadrinhamento afetivo, a necessidade de estabelecer critérios de cadastramento, seleção, preparação e acompanhamento posterior de padrinhos e madrinhas, além da necessária preparação das crianças e adolescentes ao apadrinhamento afetivo. A formação é um incentivo para que os profissionais de Castanhal, de forma integrada, elaborem seu próprio programa de apadrinhamento, considerando as peculiaridades e necessidades locais. A equipe de assessoramento especializado da Ceij elaborou proposta de formação presencial, com carga horária total de 16 horas sobre a matéria. A formação foi promovida pela Ceij em parceria com a Vara de Infância e Juventude de Castanhal e Secretaria Municipal de Assistência Social de Castanhal. Inspirada no princípio no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que “os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar”. A Ceij ressalta que o apadrinhamento se destina a crianças e adolescentes em situação de acolhimento e tem previsão legal no artigo 19-B do ECA e “consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro”.
Fonte:
TJ Para
21/05/2019 (00:00)

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