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DECISÃO: Incapacidade de segurado para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ser atestada por laudo pericial

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um segurado da Previdência Social o pedido de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a incapacidade da parte autora deve ser atestada em laudo médico pericial elaborado por perito designado pelo juízo, o que não ocorreu. “Ausente a prova da alegada incapacidade laborativa, permanente ou temporária, não é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença”, afirmou a magistrada. Com esses argumentos, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação do autor. Processo nº: 1001552-90.2020.4.01.9999 Data do julgamento: 10/08/2020 Data da publicação: 12/08/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
15/10/2020 (00:00)

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