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Edição 670 do Informativo de Jurisprudência traz destaque no direito tributário

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 670 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para duas notas.Uma delas trata de julgamento em que a Primeira Turma decidiu, por maioria, que "é cabível o creditamento de PIS e Cofins decorrente da aquisição de bens e serviços provenientes de empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), quando tais bens e serviços não são revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos a alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição" (REsp 1.259.343). No outro caso, a Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que "o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na condição de parte" (AgRg no CC 122.940).Conheça o Info​​​rmativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
01/06/2020 (00:00)

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