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Edição nova da Pesquisa Pronta aborda condição de benefício a pensão por morte

​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou nesta semana mais cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, esta edição aborda temas como violência doméstica e a possibilidade de mandado de injunção.O objetivo do serviço é pulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real, sobre determinados temas. A organização desses temas é feita de acordo com o ramo do direito, ou, então, elas são predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).Direito administrativo – Servid​or público Lei 3.378/1958. Servidor público. Pensão por morte. Beneficiária. Dependência econômica. Comprovação. Necessidade? No AgInt no REsp 1.815.789, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a segunda turma entendeu que, consoante a jurisprudência do STJ, caso o óbito do servidor público federal tenha ocorrido na vigência da Lei 3.373/1958, a filha maior possui a condição de beneficiária de pensão por morte temporária, desde que preenchidos dois requisitos expressamente previstos na referida legislação, quais sejam, ser solteira e não ser ocupante de cargo público permanente, não havendo qualquer exigência da comprovação de sua dependência econômica em relação ao instituidor.Direito processual civil – Pet​​​ição inicialRevelia. Procedência automática do pedido. Cabimento?No julgamento do AgInt no AREsp 1.588.993, a Quarta Turma concluiu que a revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas. O caso foi relatado pelo ministro Raul Araújo.Direito tributário – Cré​dito tributárioRegime aduaneiro especial (drawback). Descumprimento do compromisso de exportar. Consequências. No julgamento do REsp 1.571.635, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma estabeleceu que no regime especial drawback-suspensão, o termo inicial para fins de multa e juros moratórios será o trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar, ou seja, quando escoado o prazo da suspensão – antes disso, o contribuinte não está em mora, em razão do seu prazo de graça.Direito empresa​​rial – Falência e recuperação judicialInclusão do crédito no quadro geral de credores. Habilitação retardatária: faculdade do credor? No AgInt no REsp 1.872.740, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma afirmou que é faculdade do credor habilitar seu crédito no quadro geral de credores, podendo ele aguardar o término da recuperação judicial para prosseguir na execução inpidual.Direito administrativo – Process​o administrativo disciplinar Processo administrativo disciplinar. Autoridade julgadora. Parecer de comissão: caráter vinculativo? Segundo a Primeira Seção, a autoridade julgadora não está adstrita ao parecer da comissão disciplinar. Sua conclusão pode pergir, desde que devidamente fundamentada. O entendimento foi fixado no julgamento do MS 24.031, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.​
25/01/2021 (00:00)

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