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Feminicídio: comerciário é condenado a 21 anos de reclusão

Jurados do 4º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, condenaram Alexandre Macedo Nepomuceno, 40 anos, comerciário julgado por homicídio por motivo torpe contra a ex-namorada, Maria Darlene Silva Costa, 29 anos, o chamado feminicídio. A pena aplicada ao réu de 21 anos será cumprida em regime inicial fechado. Por ter respondido ao processo em liberdade, o juiz manteve o sentenciado fora da prisão, até julgamento da apelação da sentença, em segunda instância. A defesa do comerciário foi feita pelo defensor público Alessandro de Oliveira Silva, que sustentou a tese de homicídio privilegiado, quando o agente reage após sofrer injusta provocação da vítima, rejeitada pelos jurados. Cerca de 60 pessoas, entre familiares e amigos da vítima, todos de Curuçazinho, zona rural do município de Vigia de Nazaré, a 250 km de Belém, vieram em comitiva para acompanhar o julgamento do comerciário. Conforme acusação, o crime ocorreu por volta das 22h, do dia seis de setembro de 2015, na moradia do réu, um quitinete localizado à Rua Maura, Bairro Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci, Região Metropolitana de Belém. A acusação relata que a vítima havia terminado o relacionamento por telefone e resolveu ir até a casa do ex-namorado para devolver um aparelho celular e uma carteira de meia-passagem que estava com ela. ESFAQUEAMENTO Inconformado com o fim do relacionamento, o réu trancou a jovem no quitinete, onde houve discussão, seguida de esfaqueamento até a morte. Em seguida, ele teria tentado suicídio, produzindo três ferimentos nos pulsos e pescoço. Vizinhos do acusado acionaram a Polícia Militar, que socorreu o casal, levando os dois ao Hospital Metropolitano. Após ser submetido a curativos e medicado, o homem foi liberado. A vítima morreu no hospital porque a perfuração sofrida nas costas atingiu o pulmão e houve outra perfuração na carótida, conforme atestou laudo de necropsia. Em interrogatório no júri, o réu mudou a versão do suicídio e disse que agiu em legitima defesa. Ele alegou que a jovem se armou com uma faca e o atingiu nos pulsos e no pescoço.
Fonte:
TJ Para
14/03/2018 (00:00)

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