* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Governador de Goiás questiona norma que exclui categorias do novo estatuto dos servidores estaduais

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6360, com pedido de liminar, contra dispositivo de lei estadual que instituiu o novo estatuto dos servidores públicos civis do estado. O governador afirma que a inclusão pelo Legislativo de regra que ressalva a aplicação do estatuto a algumas carreiras fere os princípios constitucionais do regime jurídico único e da isonomia. Segundo Caiado, uma emenda parlamentar aditiva inseriu o parágrafo único ao artigo 1º da Lei estadual 20.756/2020 para excluirdo a aplicação do novo estatuto aos integrantes das carreiras do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e da Assembleia Legislativa. O dispositivo foi vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado. O governador de Goiás explica que o novo estatuto extingue a gratificação de 5% por quinquênio e substitui a licença-prêmio por licença capacitação, que não pode ser trocada por pecúnia, resultando em economia de mais de R$ 950 milhões nos próximos cinco anos. Na prática, segundo ele, a emenda acarreta aumento de despesas, o que só poderia ser feito por iniciativa do chefe do Poder Executivo. O relator da ADI 6360 é o ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.  
08/04/2020 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7395338
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.