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INSTITUCIONAL: CNJ divulga comparativo entre Justiça Federal e Estadual em ações previdenciárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou um estudo sobre a distribuição de processos previdenciários entre a Justiça Federal e a Estadual elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. Essa análise revela que, atualmente, há cerca de seis vezes mais processos previdenciários tramitando no âmbito da Justiça Federal do que na Justiça Estadual. A transferência de ações (Lei 13.876/19 – Competência Delegada) afeta principalmente as regiões que possuem uma interiorização da Justiça Federal, como os três estados da Região Sul; Rio de Janeiro; São Paulo; Alagoas; Sergipe e Paraíba. Após a pulgação do estudo pelo CNJ, no dia 5 de fevereiro, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu nota defendendo que o acervo permaneça na Justiça Estadual para evitar o acúmulo de processos no âmbito federal. Portanto, para que não haja prejuízo ao jurisdicionado, apenas as ações ajuizadas a partir de janeiro de 2020 deveriam ter sua competência delegada à Justiça Federal, caso necessário. Segundo a Ajufe, esses processos previdenciários devem ser encaminhados para a Justiça Federal de forma natural, em razão da via recursal, a fim de se evitar que milhares de processos fiquem parados enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não decidir o conflito de competência. É essa também a recomendação do CNJ. DADOS: - Justiça Estadual: tramitam atualmente 1.103.500 processos previdenciários. - Justiça Federal: tramitam atualmente 6.736.012 processos previdenciários. Acesse o Relatório sobre a Competência Delegada Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
12/02/2020 (00:00)

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