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INSTITUCIONAL: Subseção Judiciária de Jequié destina mais de R$ 244 mil para auxiliar área de saúde do município no combate ao coronavírus

Em observância ao Provimento Coger 1000681, que orienta a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução cíveis e criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos para o combate ao novo Coronavírus, a Subseção Judiciária de Jequié, na Bahia, determinou à Caixa Econômica Federal a transferência de R$ 244.078,98, acrescidos de eventuais atualizações monetárias, para a conta corrente do Fundo Municipal de Saúde da cidade a fim de auxiliar nas ações municipais de saúde no atual estado de calamidade. Conforme disposto na decisão, a Subseção deu início às tratativas com o município de Jequié informando sobre a existência de recursos financeiros depositados em contas judiciais, derivados de condenações, que poderiam ser revertidos ao ente público. A Prefeitura de Jequié encaminhou um ofício informando sobre a necessidade de robustecimento da capacidade financeira do município para a adoção de medidas de combate à Covid-19. Detalhou a situação de calamidade que assola o município e a necessidade da aquisição de persos equipamentos e suprimentos, que totalizariam R$ 1.601,95. Em despacho proferido no mesmo dia, a Subseção determinou que a Prefeitura detalhasse os objetos das compras, bem como indicasse a conta bancária para depósito, conforme estabelecem as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TRF 1ª Região. O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o pleito municipal e ressaltou a necessidade de atuação dos entes estatais na tentativa de combate à pandemia e anexou recomendação do Ministério Público Estadual para que o município adote as cautelas necessárias para os gastos públicos, mesmo em cenário de instabilidade social. Mais detalhes sobre a decisão no portal da Seção Judiciária da Bahia. Provimento Coger – A Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger) publicou, no dia 23 de março, o Provimento 1000681 com as diretrizes para a destinação de recursos para auxiliar no combate ao vírus causador da Covid-19. O documento explicita que os recursos deverão ser destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para serem utilizados pelos profissionais da saúde, além de equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate do novo Coronavírus. Clique aqui e saiba mais sobre a determinação da Coger. Fonte: Setcom/SJBA Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
01/04/2020 (00:00)

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