INSTITUCIONAL: TRF1 amplia prazo final da etapa preliminar de retorno às atividades presenciais até 28 de fevereiro
A ampliação do prazo foi autorizada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, nessa quinta-feira, dia 21 de janeiro, mediante assinatura da Resolução Presi 12189744. Pelo documento, fica ampliado até o dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, previsto na Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação da Resolução Presi 11771439, de 17 de novembro de 2020.
A medida está embasada em pelo menos nove aspectos que justificam a ampliação, entre os quais a grande extensão da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.
Outro fator levado em conta foi a persistência, em persas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo Coronavírus, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.
Também foi considerada a manifestação favorável do Comitê de Crise do TRF1 pela ampliação da etapa preliminar de retorno presencial, após sua primeira reunião do ano com o presidente do Tribunal e os diretores de foros da 1ª Região, ocorrida na última quarta-feira, dia 20, que destaca o agravamento da crise sanitária com o aumento do número de contaminados e mortes por Covid-19, bem como as particularidades de cada localidade da 1ª Região, entre as quais a disponibilidade de leitos, o número de contaminados, o estágio em que se encontram cada Seção e Subseção Judiciária (regime de plantão extraordinário ou etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial), perícias médicas, produtividade, entre outras.
A Resolução alterou, ainda, o anexo da Resolução Presi 10468182/2020, para incluir o item III que lista seções e subseções judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações. Pelo documento, 11 unidades judiciárias da Bahia e uma de Minas Gerais voltaram ao plantão extraordinário.
A íntegra da Resolução você confere clicando aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região