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INSTITUCIONAL: XI Fórum da Esmaf suscita debates sobre o Tribunal Penal Internacional

Magistrados, servidores, procuradores da República, advogados, estudantes e cidadãos em geral acompanharam, na tarde dessa segunda-feira, 5 de abril, a 11ª edição do Fórum Jurídico da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf). Com o tema “O Brasil e o Tribunal Penal Internacional”, o Fórum foi conduzido pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, membro da Rede Internacional de Juízes de Haia e do Conselho Curador do Instituto Victor Nunes Leal, que iniciou o evento ressaltando a importância do Tribunal Penal Internacional no cenário jurídico internacional. “A cada dia, nós vemos este Tribunal assumir grande importância e notabilização no cenário jurídico internacional, como última trincheira de proteção da humanidade contra a mais perversa e hedionda criminalidade”, afirmou a magistrada. O ministro Sebastião Alves dos Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a sua fala desmistificando o pensamento de que a Justiça Penal julga predominantemente os grandes crimes. “Criou-se a ideia de que a Justiça Penal funciona para os ricos e não atende aos mais necessitados. Mas, em quase dez anos de STJ, acredito que 95% do que eu julguei são crimes que eu chamo de ‘do dia a dia’ (roubo, tráfico, homicídio etc.) e que, na grande maioria, envolve pessoas com menos condições financeiras”, relatou o ministro. Em seguida, Sebastião Alves dos Reis tratou do contexto histórico do Tribunal Penal Internacional, abordando sobre fatos históricos que marcaram a construção da Justiça Penal no mundo, e destacou pontos do estatuto do TPI, falando sobre a atuação no cenário mundial, os princípios considerados, os crimes apurados, quem pode ser julgado (“público-alvo”) entre outros fatores. O procurador regional da República Vladimir Aras discorreu sobre o estatuto de Roma do TPI e a ordem jurídica brasileira. “O TPI tem uma perspectiva de reconhecimento da dignidade da pessoa humana. É um centro irradiador dos direitos humanos e mais um instrumento da comunidade internacional para a proteção das vítimas das grandes violações dos direitos humanos. A existência do TPI é o reconhecimento de um lugar da vítima quando as vítimas não encontram o seu lugar na jurisdição de seu país”, declarou o procurador regional. Vladimir levantou, também, questões polêmicas e percalços na relação entre Brasil e TPI, tais como a ausência de lei de implementação brasileira, para possibilitar o exercício da jurisdição primária brasileira e viabilizar a cooperação internacional; a imprescritibilidade de crimes; a entrega de nacionais ao Tribunal, entre outros. A desembargadora federal do TRF3 Sylvia Steiner elucidou que o projeto de lei que implementa, de forma definitiva, o Estatuto de Roma na legislação brasileira já foi aprovado pelas comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e está aguardando aprovação política para ser implementado. Sobre o princípio da complementaridade, Sylvia Steiner explicou que o TPI, como um órgão jurisdicional complementar, só pode intervir quando os Estados que têm jurisdição sobre aquele crime não queiram ou não possam exercer essa jurisdição, privilegiando o exercício da jurisdição primária pelos próprios Estados. “Esse regime de complementaridade é o que vai garantir a solução de um potencial conflito de competência”, ressaltou a magistrada. Encerrando o evento, os palestrantes responderam aos questionamentos sobre o Tribunal Penal Internacional levantados pelos participantes do Fórum. A íntegra do XI Fórum Jurídico está disponível no canal da Esmaf do YouTube. LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
06/04/2021 (00:00)

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