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INSTITUCIONAL:Aprovado o funcionamento do regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

 Foi aprovado o funcionamento do regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no horário das 9h às 18h nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, para atendimento remoto ou excepcionalmente presencial nos termos da Resolução CNJ 313/2020. Conforme a Resolução Presi 10008471, os servidores da Justiça Federal da 1ª Região em regime de teletrabalho ou, excepcionalmente, presencial deverão concentrar suas atividades dentro do horário especificado para atendimento a esse regime de plantão extraordinário. Durante a vigência do Plantão Extraordinário, deverá ser concedido regime de teletrabalho aos estagiários cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto sob a orientação do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação. O uso de terno e gravata nas dependências da Justiça Federal da 1ª Região fica dispensado, permitindo-se traje menos formal para magistrados, servidores, advogados, procuradores e outros operadores do Direito que, extraordinariamente, tiverem de realizar suas atividades presencialmente nas respectivas sedes. Ficam autorizados os diretores de foro das seções judiciárias a adotarem, observadas as diretrizes da Resolução CNJ 313/2020 e dos atos normativos do Tribunal, outras medidas complementares, de acordo com as necessidades locais, por meio de Portaria, que terá vigência imediatamente após sua publicação, devendo ser encaminhada de imediato à Presidência do Tribunal para conhecimento e convalidação pelo Conselho de Administração. Para acessar a Resolução contendo todas as diretrizes, clique aqui. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
25/03/2020 (00:00)

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