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Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento sobre afastamento de parlamentares

O ministro Alexandre de Moraes pulgou a ementa (resumo do acórdão) e a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares federais as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Conforme a decisão majoritária, no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso Nacional para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O julgamento também confirmou ser incabível a aplicação aos congressistas, desde a expedição do diploma, da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. Moraes foi designado redator do acórdão da ADI 5526 por ter proferido o primeiro voto pergente do relator e que formou a maioria. A ementa e o voto do ministro foram liberados para publicação no dia 10 de novembro. - Ementa - Íntegra do voto
17/11/2017 (00:00)

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