* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Lei da Ficha Limpa 10 anos: norma começou a ser aplicada somente nas Eleições Municipais de 2012

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) completa, nesta quinta-feira (4), dez anos de vigência. A sua aplicação, no entanto, ocorreu somente dois anos depois, nas Eleições Municipais de 2012. Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto. Em julgamento ocorrido em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as Eleições Gerais daquele ano, pois desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Antes de passar a valer efetivamente, a regra foi alvo de questionamentos sobre sua constitucionalidade. Em março de 2012, sete meses antes do pleito, o STF, por maioria de votos, entendeu que a lei era constitucional, devendo alcançar atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 29 e nº 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4578. Eleições 2012 Desde que a Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada, a Justiça Eleitoral (JE) julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Ao analisar os pedidos de candidatura relativos às Eleições de 2012, a JE, com base na norma, impediu que pelo menos 868 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se candidatassem naquele pleito. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura relativos às Eleições de 2012 que chegaram ao TSE, 3.366 tratavam da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total. Moralidade pública Nas Eleições de 2014, 2016 e 2018, a Justiça Eleitoral também barrou milhares de políticos considerados “ficha-suja”. De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a Lei funciona como um “filtro de quem pode vir a ser candidato e traz aspectos de moralidade pública”. Para o secretário, todos ganharam com a Lei da Ficha Limpa. “De um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a própria Justiça Eleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos para avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer”, explica. Alencastro lembra ainda que a Justiça Eleitoral teve um papel importante na construção da aplicação da lei, ao criar um critério do marco inicial e final dos oito anos de inelegibilidade do candidato. “Isso foi objeto de um grande debate jurídico. Num primeiro momento, o Tribunal entendeu que seria o ano cheio, mas depois chegou ao critério de que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da data da eleição”, esclarece. Acesse a íntegra da Lei da Ficha Limpa. IC/LC, DM 02.06.2020 - Lei da Ficha Limpa 10 anos: TSE fixou prazo de contagem de inelegibilidade a partir da data da eleição 01.06.2020 - Lei da Ficha Limpa nasceu do apoio de mais de 1,6 milhão de cidadãos brasileiros Tags: #Tribunal Superior Eleitoral #Candidato #Eleições (2020) #Inelegibilidade #Legislação eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes TSE retoma julgamento de ações que apontam abuso eleitoral pela chapa Bolsonaro-Mourão Plenário voltará a discutir processos após pedido de vista do ministro Edson Fachin Glossário Eleitoral explica conceito de zerésima Acessíveis em campo específico no Portal do TSE, os verbetes do serviço estão distribuídos por ordem alfabética TSE cassa diploma de deputado estadual da Bahia por ausência de filiação partidária e fraude no registro de candidatura Para os ministros, Ewerton Carneiro da Costa não tinha condição de elegibilidade por não estar filiado a nenhum partido político
03/06/2020 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7319180
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.