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Menções a candidatos, coligações e partidos em rádio e TV estão proibidas até 29 de novembro

A partir desta quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação. Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida. Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas desde o dia 11 de agosto. Por fim, até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados. RG/LC Tags: #Eleições (2020) #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Eleições 2020: TSE registra quase 26 mil candidaturas Pedidos devem ser protocolados até as 19h do dia 26 de setembro TSE lança curso a distância sobre prestação de contas nas Eleições 2020 Aberta ao público, capacitação traz orientações e novidades do processo e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais TSE determina adequações do estatuto do PMN às normas legais Plenário também reconsiderou decisão e reconheceu que mandatos de dirigentes partidários poderão ser de oito anos
17/09/2020 (00:00)

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