* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Mestre de Lancha que transportava DDT tem direito à indenização por danos morais

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que fosse indenizado o Mestre de Lancha que transportava Dicloro-Difenil-Tricloretano (DDT), um pesticida, a serviço da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), posteriormente sucedida pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Para a Turma, o funcionário demonstrou ter tido contato direto com o produto tóxico e por isso fazia juz à indenização por danos morais.O caso chegou ao TRF1 quando os autores da ação inicial, que pretendia a indenização por danos morais a cinco pessoas por contaminação pelo DDT, apresentaram recurso contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização do Mestre de Lancha e da viúva de um ex-Guarda de Endemia, além de fixar o valor da indenização em R$ 5 mil a cada um dos autores cujos pedidos foram julgados procedentes e que exerceram a função de Guarda de Endemias. Para os apelantes, a indenização a ser paga pela Funasa deveria ser aumentada para R$ 3 mil por ano de contato desprotegido com o pesticida.Segundo o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, a majoração do valor a ser pago à título de danos morais era necessária, estando também em sintonia com entendimentos anteriores do TRF1, em casos semelhantes, em que foi considerado razoável o valor de R$ 3 mil por ano de contato com o DDT. Além disso, para o magistrado, o Mestre de Lancha não poderia ter tido o pedido julgado improcedente, pois o cargo que exercia não o afastava do contato com o pesticida e este ainda exercia a atividade de borrifar o produto tóxico.Já em relação à viúva do Guarda de Endemias, o desembargador federal destacou que ela não comprovou ter tido contato efetivo com o DDT, não sendo suficiente, para tanto, a condição dela como cônjuge do servidor falecido. Ele destacou ainda, no voto, que a viúva sequer quis ser submetida aos exames toxicológicos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Funasa.A decisão da Turma, que acompanhou o voto do relator, foi unânime.
12/12/2017 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7389720
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.