* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Ministro adota rito abreviado para ADI contra medida provisória dos museus

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6024, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra a Medida Provisória (MP) 850/2018, que autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus (Abram), terá o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Assim, pela decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, a ação poderá ser julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Para a legenda, a MP viola os seguintes dispositivos constitucionais: regime jurídico de edição de medidas provisórias (artigo 62); desvio de finalidade de contribuição de intervenção de domínio econômico (artigo 149); desrespeito ao princípio constitucional da anualidade tributária (artigo 150, inciso III, alínea “b”); e desconsideração à autonomia universitária (artigo 207). Em relação ao primeiro dispositivo, o partido alega que são requisitos constitucionais para a adoção de MPs pelo presidente da República, cumulativamente, relevância e urgência. “As medidas provisórias se destinam a dar resposta rápida a situações que escapam à previsibilidade e que exigem solução urgente”, aponta. Na avaliação do partido não há qualquer justificativa que demande edição inadiável da norma diretamente pelo presidente da República, sem que antes haja apreciação pelo Parlamento, “democraticamente legitimado para tanto”. O PCdoB lembra que a Lei 11.906/2009, que criou o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), revogada pela MP, foi aprovada com ampla maioria pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, após debates em quatro comissões temáticas. “Não há qualquer demonstração de que a institucionalidade atualmente posta e em vigor, na forma de autarquia, como é o Instituto Brasileiro de Museus, apresente comprometimento ou ineficiência grave a ensejar sua extinção”, sustenta. Ainda de acordo com a legenda, a medida provisória fere o artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a União de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Isso porque a MP estabelece que uma das fontes financiadoras da Abram serão receitas advindas de parte da contribuição parafiscal até então destinada ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e que deverão ser remanejadas no mesmo exercício em que a agência vier a ser instituída. O ministro Gilmar Mendes determinou que a Presidência da República preste informações no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de cinco dias.
24/09/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7342960
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.