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Ministro convoca audiência entre União e estados sobre acesso a sistemas de controle do FPE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai buscar um acordo antes de apreciar pedidos de liminar em que estados e o Distrito Federal pleiteiam acesso a informações que tratam do controle e da prestação de contas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pela União. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de agosto, às 14h, no STF. Nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3150 e 3151, os Estados de Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Roraima e o Distrito Federal alegam diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o que é repassado aos governos estaduais via FPE. Narram que a União se recusa a compartilhar acesso aos sistemas, como também tem deixado de reclassificar receitas oriundas de parcelamentos especiais no prazo de quatro meses a contar da arrecadação. Tal situação estaria inviabilizando o controle estadual da integralidade e da tempestividade da base de cálculo do fundo. Na ACO 3150, os estados pedem acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos. Já na ACO 3151, os entes federados querem a prestação de contas pela União dos valores repassados a título do FPE nos últimos cinco anos. Sustentam que há recursos arrecadados pela União, decorrentes de parcelamentos de IR e IPI, que permanecem pendentes de reclassificação orçamentária desde 2012, inviabilizando a correta repartição federativa. A União se manifestou nos autos no sentido da impossibilidade jurídica do pedido de acesso aos sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, pois os dados dos contribuintes federais estão acobertados pelo sigilo previsto no artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal e artigo 198 do Código Tributário Nacional. O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a competência do STF para processar e julgar as ações ao entender que, no caso, está evidenciado conflito federativo, “diante do risco concreto de abalo ao sistema de repartição de receitas tributárias previsto constitucionalmente, pedra angular do custeio do sistema federativo brasileiro”. Antes de apreciar o pedido de liminar requerido pelos estados e em razão das peculiaridades do caso, o ministro designou a realização da audiência preliminar. Em sua decisão, o ministro também acolheu pedido do Fundo Nacional de Prefeitos (FNP) para atuar na causa na condição de amicus curiae (amigo da corte).  
13/08/2018 (00:00)

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