* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Ministro nega novos pedidos apresentados no HC do ex-presidente Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu novos pedidos formulados pela defesa do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva no Habeas Corpus (HC) 152752. Na decisão, o relator negou pedidos de reconsideração do indeferimento de liminar que buscava suspender eventual ordem de prisão contra o ex-presidente, de submissão do processo à Segunda Turma do Tribunal ou de sua apresentação em mesa para julgamento pelo Plenário. Quanto ao primeiro pedido, o ministro verificou que não há circunstância superveniente à negativa da liminar que sustente agora seu deferimento. Embora possa haver urgência no pedido, dada a alegada constrição iminente da liberdade do ex-presidente, Fachin afirmou que não há plausibilidade jurídica que justifique a reconsideração. “Não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirma à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”, assinalou. Quanto à remessa do caso ao Plenário, ele explicou que o ato é fundado na relevância da questão jurídica e na necessidade de prevenção de pergência entre as Turmas. Também entendeu que não cabe a apresentação do habeas corpus em mesa ao Plenário, pois ainda está pendente de julgamento o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, relativas ao tema, de relatoria do ministro Marco Aurélio e já liberadas para pauta. Lembra ainda que já liberou o HC do ex-presidente Lula para inclusão em pauta no início deste ano. Segundo o relator, não há respaldo legal para suscitar a apresentação em mesa, “a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo Plenário muito antes dessa impetração”. Leia a íntegra da decisão. FT/AD Leia mais: 09/02/2018 – Ministro Fachin nega liminar em HC de Lula e remete o caso ao Plenário
16/03/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7345149
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.