* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Ministro nega pedido para suspensão do prazo de resposta à denúncia contra Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que buscava suspender o prazo para apresentação de resposta à denúncia oferecida contra ele, sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima no Inquérito (INQ) 4506, no qual são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) da prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de grupo criminoso. No dia 22 de novembro de 2017, o ministro determinou a notificação dos acusados para oferecerem resposta no prazo de 15 dias, conforme estabelece o artigo 4º da Lei 8.038/1990. Por meio de petição apresentada ao STF, o advogado de Aécio Neves destacou a existência de provas relacionadas aos fatos investigados no inquérito. Segundo a defesa, a mídia pulgou a informação de que os executivos da J&F omitiram, das autoridades, relevantes gravações, em violação aos acordos de colaboração premiada. Afirmou que, até o momento, não teve acesso ao conteúdo desses áudios, que apresentariam expressa referência ao nome de Aécio e de outros investigados. Sustentou que o conhecimento dos diálogos é essencial para a análise da legalidade da prova, ressaltando a necessidade de juntada aos autos de todas as gravações realizadas pelos colaboradores. O advogado pediu assim a suspensão do prazo de resposta à denúncia, até a conclusão da diligência. Ao citar o artigo 4º da Lei 8.038/1990, o ministro Marco Aurélio explicou que a defesa prévia deve ser realizada levando em conta a denúncia e os dados que a embasam, tratando-se de ato processual que antecede a deliberação sobre o recebimento ou não da peça acusatória. Assim, para ele, a solicitação da defesa do senador Aécio Neves é “contrária à organicidade do Direito”. O relator destacou que, na fase própria, considerado o curso natural de um eventual processo-crime, os advogados dos denunciados poderão solicitar diligências que entenderem pertinentes, com base no princípio da ampla defesa e do contraditório.
14/12/2017 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7413197
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.