* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Ministro pede à União informações sobre execução de garantias em contratos de refinanciamento das dívidas de Goiás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre as alegações do Estado de Goiás na Ação Cível Originária (ACO) 3286, na qual afirma que, em razão da grave crise financeira, não tem condições de continuar pagando, a partir deste mês, as parcelas de dois contratos de refinanciamento de sua dívida com a União. O estado pede a concessão de liminar para que a União se abstenha de executar as garantias dos contratos até que se finalizem as negociações para sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF (Lei Complementar 159/2017). Segundo o ente federado, o saldo devedor dos contratos de refinanciamento é de R$ 8,5 bilhões, e as parcelas mensais somam R$ 64,5 milhões. Embora as obrigações mensais estejam sendo estejam sendo regularmente quitadas, afirma que há prejuízo para a manutenção adequada dos serviços públicos estaduais e para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores. Os contratos estabelecem que, em caso de inadimplência, a União está autorizada a realizar o bloqueio das transferências constitucionais e da arrecadação tributária de competência do estado. O estado lembra que o ministro Gilmar Mendes, no mês passado, deferiu liminar na ACO 3262 para permitir seu ingresso no RFF e suspender a execução de contragarantias de seis contratos com bancos públicos federais. Ocorre que, segundo destaca, a equalização de suas contas depende não apenas da suspensão das contragarantias vinculadas aos empréstimos com instituições financeiras, mas também da suspensão das garantias vinculadas à dívida contraída com a própria União, objeto agora da ACO 3286. “Interromper a prestação dos serviços públicos ou deixar os servidores sem verbas alimentares não é uma opção factível, de modo que o atraso no pagamento das parcelas devidas à União é uma imposição fática que decorre da situação de penúria fiscal”, ressalta. Após o recebimento das informações requeridas da União, o ministro Dias Toffoli analisará o pedido requerido na petição inicial. Leia mais: 24/06/2019 – Liminar autoriza Estado de Goiás a ter benefícios do Regime de Recuperação Fiscal
18/07/2019 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7342449
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.