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Ministro remete ao Plenário mérito de ação contra mudanças em regras eleitorais

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6297, ajuizada pelo partido Podemos contra trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas. O rito abreviado possibilita o julgamento do mérito da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Dentre outros pontos, a legenda alega que as alterações promovidas pela lei permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Argumenta, em relação à inelegibilidade, que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis. A fim de instruir o processo, o relator também requisitou informações à Presidência da República e, em seguida, as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente. Leia mais: 13/1/2020 - Mudanças em regras eleitorais são objeto de ação no STF    
13/02/2020 (00:00)

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