* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Ministro revoga novo decreto de prisão preventiva contra ex-dirigentes da Dersa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para revogar novos decretos de prisão preventiva expedidos contra o ex-diretor de engenharia da empresa pública paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, e contra o ex-chefe do Departamento da Área de Assentamento da empresa José Geraldo Casas Vilela. Ao analisar petições apresentadas pelas defesas no Habeas Corpus (HC) 156600, o ministro constatou que a nova prisão “revela inconformismo” com a decisão por ele tomada anteriormente nos autos. A defesa dos acusados informou no HC 156600 que a nova prisão preventiva, decretada pelo juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo por conveniência da instrução processual, desobedece à liminar por meio da qual o ministro revogou, em 11 de maio, a custódia cautelar de Paulo Preto e que, dias depois, foi estendida para afastar a prisão de Vilela. Para os advogados, os novos decretos prisionais tentam “burlar a decisão proferida anteriormente” pelo relator. Segundo o ministro, o juiz de origem justificou a nova prisão de Paulo Preto no fato de que a defesa teria exercido influência no depoimento das testemunhas de acusação, apontando para tanto a presença da advogada da Dersa na audiência. Contudo, para Mendes, não há fatos concretos que autorizem o novo decreto cautelar. “A restrição da liberdade de um inpíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, destacou, ressaltando que a jurisprudência do STF não legitima prisões processuais decretadas em desconformidade com os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. “Além disso, como aponta a defesa, as testemunhas arroladas pela acusação já foram inquiridas. Na fase atual, dificilmente a defesa teria poder para colocar em risco a instrução criminal”, afirmou. Quanto à prisão preventiva de Vilela, o ministro explicou que o juízo responsável pelo caso fundamentou o decreto em razão de o escritório de advocacia da defesa ter realizado consulta ao SPC em nome de rés colaboradoras no processo. Na avaliação do juízo de origem, a consulta revelaria flagrante conduta voltada para a busca de novos endereços ou dados específicos das colaboradoras. No entanto, conforme o ministro Gilmar Mendes, esta tese não se sustenta, uma vez que a documentação produzida pela defesa como resultado da consulta não aponta endereços. Além disso, ressaltou o relator, não consta que as colaboradoras estejam sob alguma forma de proteção, que restringiria o acesso a seu endereço registrado nos autos, e que a consulta ao SPC não se mostra conduta ilícita, podendo, eventualmente, ser justificada por razões de interesse da defesa. Em sua decisão, o ministro também concedeu habeas corpus de oficio para revogar a prisão preventiva de Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Paulo Preto. Gilmar Mendes verificou que tem razão a defesa ao sustentar a ocorrência de constrangimento ilegal. “Não há fundamento válido que justifique sua segregação”, destacou. Leia a íntegra da decisão. Leia mais: 18/05/2018 – Ministro concede extensão de liminar em HC para ex-chefe da Dersa 11/05/2018 – Ministro revoga prisão preventiva de ex-diretor da Dersa
30/05/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7389619
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.