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Ministros determinam a remessa para primeira instância de mais 19 processos contra parlamentares

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a remessa às instâncias competentes de mais 19 processos, entre ações penais e inquéritos, com base na decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na análise de questão de ordem na AP 937, que delimitou o foro por prerrogativa de função relativo a deputados federais e senadores. As decisões foram tomadas pelos ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, determinou a baixa à instância de origem da Ação Penal (AP) 520, contra o deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1); da AP 936, contra o deputado Roberto Goés (PDT/AP), para o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP); da AP 938, contra o senador Dário Elias Berger (MDB/SC), ao TRF-4; da AP 944, contra o deputado federal Subtenente Gongaza (PDT/MG), ao TRF-1; e da AP 1000, contra o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL), ao TRF-5. Em todos os casos, os tribunais encaminharão os processos aos juízos competentes. Da mesma forma, o ministro determinou a remessa do Inquérito (INQ) 3975, contra a deputada Shéridan (PSDB/RR), para a instância de origem; do INQ 3073, contra o deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC) para a instância de origem, por intermédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC); do INQ 4357, contra o deputado Andres Sanchez (PT/SP), por meio do TRF-3; do INQ 4417, contra o deputado Vander Loubet (PT/MS), por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Foram baixados por determinação do decano às instâncias de origem, ainda, o INQ 3598, contra o senador Sérgio Petecão (PSD/AC), por meio do TRE-AC, e dos INQs 4318, 4361 e 4634, que tramitam em sigilo. A AP 923, contra o deputado Roney Nemer (PP/DF), foi remetida pelo ministro Luiz Fux para a 7ª Vara Criminal Federal de Brasília (DF). Já o ministro Luís Roberto Barroso declinou da competência do STF para processar o INQ 4682, contra o senador Cidinho Santos (PR-MT), determinando a remessa dos autos ao juízo de 1º grau da Justiça Federal do Mato Grosso, e dos INQs 4069, 4070 e 4077, contra o deputado Andres Sanchez, para a 4ª, 7ª e 9ª Varas Federais Criminais de São Paulo, respectivamente. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, declinou da competência no INQ 2893, contra o deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL), para o juízo de 1º grau da Justiça Federal de Alagoas.
11/05/2018 (00:00)

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