* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Morador de rua é condenado por homicídio a 18 anos de reclusão

Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Lopes Rendeiro, condenam Márcio de Oliveira Brito ou Rosivaldo Xavier Brito, 32 anos, morador de rua, por homicídio qualificado praticado contra Erikson Roberto Leão Cavaleiro de Macedo. A pena imposta ao réu por autoria foi fixada em 18 anos de reclusão para ser cumprida em regime inicial fechado. Simone Cardoso Machado, 41 anos, moradora de rua, à época companheira de Erikson, que também respondeu como coautora pelo mesmo crime, foi absolvida por maioria dos votos dos jurados. A ré, que era moradora de rua e cumpre pena por tráfico de drogas, disse ao juiz que vai mudar de vida e voltar a morar com a mãe assim que sair da cadeia. A decisão acolheu parcialmente a tese da promotora de justiça Ana Maria Magalhães, que sustentou a acusação de homicídio qualificado em relação a Márcio ou Rosinaldo Brito. Em relação a Simone Machado os jurados não acataram a promotoria que requereu a desclassificação do coautoria no homicídio para lesão corporal, uma vez que a vítima morreu após sofrer perfuração de golpe de faca desferido pelo réu. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese do defensor público Alex Noronha em relação a ré e absolveram a moradora de rua. Em relação ao réu os jurados não acataram a tese do defensor de legitima defesa própria e de terceiro, ao desferir um único golpe de faca na vítima que estaria prestes a agredir sua companheira. Em relação à ré Simone Cardoso Machado, a promotoria considerou, a partir de suas declarações, que ela não tinha intenção de matar e que não participou do homicídio. A promotora requereu a desclassificação do crime  de homicídio para lesão corporal. Ela considerou ainda que o laudo apontou a morte da vítima em decorrência do golpe de faca desferido pelo companheiro da mulher.   Consta da acusação que o crime ocorreu por volta das 17h do dia 1º/07/2015, em via pública na Rua Teixeira, próximo da Praia do Chapéu Virado, Bairro Murumbira, em Mosqueiro.  O casal morava nas ruas de Belém e durante o mês de julho se deslocava até a Ilha para ganhar dinheiro como guardadores de carro. Ocorre que a mulher pediu à vítima para trocar uma nota de R$ 10,00 que havia recebido de um cliente, mas Erikson não retornou. Horas depois, o casal, procurando por lugar para dormir encontram com Erikson Roberto, ocasião em que a mulher cobrou o dinheiro, dando início a uma discussão. A versão da ré é de que ela atirou uma pedra  na cabeça de Erikson Cavaleiro de Macedo, mas foi o parceiro dela que golpeou e matou a vítima com uma faca. No interrogatório prestado pelo réu à justiça, o acusado disse que a companheira tinha doença mental e que não atingiu a vitima com a pedra. Ele assumiu ter causado as duas lesões em Erikson com uma faca.
Fonte:
TJ Para
11/12/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7318394
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.