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MPF se manifesta contra recurso de condenados por fraude no exame da OAB de Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manifestação para que sejam mantidas as condenações de Paulinelly Geraldo Carneiro e Raimundo de Sousa Borges Júnior por fraude no exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás. Os fatos foram apurados na Operação Passando a Limpo, deflagrada em 2007. Segundo o MPF, há vasto conjunto probatório que confirma a participação de ambos nas irregularidades.Pelo esquema fraudulento, a organização criminosa suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários, substituindo-os por outros, falsos, preenchidos com respostas certas. Para a prova subjetiva, a quadrilha repassava para uma intermediária as folhas de respostas em branco para que os candidatos redigissem outras provas prático-profissionais.Depois da operação que identificou o modus operandi e os responsáveis, o MPF ajuizou 18 denúncias contra 101 pessoas, entre as quais estão Paulinelly Geraldo e Raimundo de Sousa. Eles foram condenados em 2016 pelo crime de corrupção ativa a mais de 3 anos de reclusão e recorreram ao TRF1 buscando a reforma da sentença da primeira instância.Para o MPF, o recurso não merece provimento. O procurador regional da República Vladimir Aras explica que as provas colhidas confirmam as atuações livres e conscientes de Paulinelly Geraldo Carneiro e Raimundo de Sousa Borges Júnior para obter a própria aprovação nos exames de ordem de dezembro/2006 e abril/2007. Ele destaca documentos apreendidos em poder do grupo criminoso e interceptações telefônicas que demonstram o pagamento de valores para participar do esquema.Segundo Vladimir Aras, também não é admissível a redução da pena base "frente a gravidade da conduta e as circunstâncias em que os delitos foram praticados, uma situação de fraude a importante meio de qualificação profissional". Ele afirma ainda que as consequências penais foram graves, "pois os crimes contribuíram para desacreditar o sistema de seleção, provocando prejuízos à OAB/GO e à comunidade".Conforme denúncia apresentada em 2007, os acusados pagaram valores à quadrilha, mas a investigação policial não conseguiu apontar com precisão o valor pago pelos acusados. De acordo com a tabela de preços não escrita praticada pelos fraudadores, os preços giravam entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, para ambas as etapas da prova.Contrarrazões na ACR nº 0001060-96.2012.4.01.3500/GO
20/02/2018 (00:00)

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