* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Normas sobre transporte intermunicipal durante a pandemia da Covid-19 são objeto de ação no STF

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei 13.979/2020 (que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus) e das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. Na avaliação da legenda, os trechos violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal, previstas na Constituição Federal (artigos 23 e 24). O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio. Segundo a Rede, a MP 926 condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por extensão, do Ministério da Saúde. A MP 927, por sua vez, exige para essa restrição ato conjunto dos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. Para o partido, esse “verdadeiro emaranhado de exigências” compromete a essência do pacto federativo brasileiro. “Força-se, em momento de crise, um calhamaço de medidas extremamente burocráticas de modo a impossibilitar uma ação rápida e efetiva conforme verificado no território de cada ente federativo”, sustenta. O partido questiona ainda dispositivo da Lei 13.979/2020 que prevê que as medidas contra a pandemia somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. “Muitas das medidas adotadas por governos pelo mundo não têm sólida comprovação científica”, alega. “Tudo é muito novo no que toca ao enfrentamento da pandemia”.
24/03/2020 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7415033
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.