* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

OAB atua e CNMP estabelece acesso ao PIC e homologação para acordos de não persecução

Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou na sessão realizada nesta terça-feira (12) a Resolução nº 181/2017. A mudança no dispositivo que trata da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público foi resultado da iniciativa conjunta dos Conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio (Processo nº 1.00927/2017-69), indicados pela OAB ao colegiado. Os autores buscavam alterar a resolução para restaurar o acesso aos autos e corrigir violação a direitos fundamentais pelo Acordo de Não Persecução Penal. Com isso, acordos de não persecução apenas poderão ser feitos com homologação judicial e foram restabelecidas prerrogativas profissionais de acesso aos autos de procedimento investigatório criminal nos exatos termos da Lei 8.906.A iniciativa conjunta dos conselheiros buscou discutir o Acordo de Não Persecução Penal, previsto a partir do Artigo 18 da Resolução nº 181/2017. Esta discussão foi deflagrada a partir do trabalho da Ordem do Advogados do Brasil, quando do ajuizamento da ADI nº 5.793 no Supremo Tribunal Federal. “A OAB ainda está analisando a nova redação. Ela atende a OAB em dois pontos. O CNMP recuou na dispensa de homologação digital, bem como em aceitou reduzir as dificuldades no acesso de advogados aos autos de processos. Mas o questionamento que a OAB fez ao STF é mais amplo. É sobre a competência do CNMP para alterar uma lei por meio de suas resoluções”, esclareceu o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.Segundo os conselheiros do CNMP indicados pela OAB, a Resolução nº 181/2017 causou grave retrocesso para o contraditório e a ampla defesa de investigados e criou uma crise de legalidade ao contrastar a Lei nº 13.245/2016, que conferiu importantes direitos aos advogados. A iniciativa dos conselheiros Accioly e Venâncio traduziu a demonstração de realidades prática e fática da advocacia.
Fonte:
OAB
13/12/2017 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7400861
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.