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Operação Lava Jato: TRF4 mantém prisão preventiva de ex-diretor da Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana (6/9), liminar em habeas corpus que pedia a soltura do ex-diretor da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, preso preventivamente na 41ª fase da Operação Lava Jato, ocorrida em 25 de maio deste ano. Ele responde a ação criminal desde 13 de junho, após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gerente da área internacional, Bastos teria facilitado a assinatura, em 2011, de um contrato entre a Petrobras e a Compagnie Béninoise des Hydrocarbures (CBH) para perfuração de poços e exploração de petróleo na República de Benin. No negócio, foram apontadas várias irregularidades, bem como omissão de um relatório interno da Petrobras que não recomendava a assinatura do contrato devido às más condições econômicas da empresa africana. Segundo o MPF, o réu seria um dos responsáveis pela negociação e teria recebido 4,8 milhões de dólares de propina depositados em uma conta secreta no exterior. A defesa pediu a soltura alegando que os valores recebidos por Bastos são comissões legítimas e que, de qualquer forma, a autoridade suíça bloqueou os ativos do réu em valor superior a 700 mil dólares, não havendo risco à recuperação do dinheiro que justifique a manutenção da prisão cautelar. Os advogados argumentaram ainda que Bastos está afastado da Petrobras há um ano, não havendo o apontado risco de reiteração criminosa. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal, há prova idônea de que Bastos se envolveu nas tratativas do negócio que dizia respeito à compra de 50% do campo de exploração do Benin. "Há prova documental suficiente de sua participação nos delitos imputados. O ajuste de propinas em esquema criminoso nesse cenário caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal", afirmou Gebran. Conforme o desembargador, "nem mesmo o avançado estágio da investigação e a prisão de outros agentes públicos desencorajou os envolvidos de persistirem na prática delitiva". Gebran concluiu a decisão frisando que há indícios suficientes de materialidade e autoria, sendo necessária a prisão preventiva e inviável a sua substituição por medidas alternativas.50487977420174040000/TRF
08/09/2017 (00:00)

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