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Partes e instituições interessadas fazem sustentações orais no julgamento sobre sacrifício de animais em rituais religiosos

Na sessão desta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade de norma do Rio Grande do Sul que autoriza o sacrifício ritual de animais em cultos das religiões de matriz africana. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 494601, interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que declarou a constitucionalidade da Lei estadual 12.131/2004. A norma acrescentou ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais destinados à alimentação humana nos cultos religiosos. Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio, os representantes das partes e das instituições admitidas como amici curiae (amigos da Corte) realizaram as sustentações orais e houve a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o vice-procurador-geral da República, Luciano Maia, a lei questionada é constitucional. Ele ressaltou a importância do tema para as pessoas que praticam as religiões de matriz africana. “Sem a crença em Deus, a pessoa perde a própria substância”, afirmou. Para o representante da PGR, a matéria revela racismo institucional. A seu ver, o momento seria oportuno para o Supremo “dar sequência ao seu projeto civilizatório” a fim de afirmar a igualdade e a dignidade de todos, proclamando que a lei gaúcha tem um propósito legítimo de proteger e de retirar o estigma sobre as religiões de matriz africana, além de permitir que os seus praticantes sejam vistos como iguais a todos. Em nome do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o promotor de Justiça Alexandre Saltz destacou que o Estado deve coibir práticas que sujeitam animais a tratamento cruéis. Segundo ele, a matéria sugere discussões sobre o conflito entre interesse cultural, religioso e a proteção do meio ambiente. Para o procurador, somente pode ser considerada legítima e legal a manifestação religiosa ou cultural que não ofender o princípio da vedação da crueldade contra animais. O procurador do Estado do Rio Grande do Sul Thiago Holanda González defendeu que a Lei estadual 12.131/2004 não é inócua. De acordo com ele, a norma devolve a liberdade de culto e, desde a sua edição, foi acompanhada por decreto do governo que restringe expressamente a utilização aos animais destinados à alimentação humana sem emprego de recursos de crueldade para a sua morte, em adequação ao artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal. Por essas razões, reafirmou que o governo do Estado pretende o desprovimento do RE e, caso se entenda que houve violação ao princípio da isonomia e à laicidade do Estado Brasileiro, que seja estendida a exceção prevista na norma questionada para as demais religiões. Em seguida, o procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado, Fernando Baptista Bolzon, sustentou a constitucionalidade da Lei 12.131/2004, ressaltando que nunca houve qualquer previsão de legalização de crueldade e de maus tratos aos animais. Segundo ele, a norma foi criada pela Assembleia para acabar com uma situação de conflito e garantir a paz social, tendo em vista que as religiões de matriz africana estavam tendo os seus ritos perturbados pela ação administrativa do estado. Ele observou que a prática do abate nos ritos dessas religiões é muito semelhante às técnicas de abate destinadas à alimentação dos mulçumanos e dos praticantes do judaísmo. Representante do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Francisco Carlos Rosas Giardina salientou que a questão não trata de embate religioso, mas da liberdade e da proteção aos animais. Conforme ele, diariamente protetores e ativistas dos direitos dos animais têm conhecimento de “persas atrocidades cometidas contra animais, os coisificando”. Giardina destacou ser necessário que a sociedade tenha compaixão pelos animais, uma vez que “não são coisas para serem usados ao nosso dispor e para nosso bel prazer”. Em nome da Federação Afro-Umbandista e Espiritualista do Rio Grande do Sul (FAUERS), a advogada Tatiana Antunes Carpter defendeu o livre culto às religiões e observou que a matéria trata de preconceito e intolerância religiosa. Ela destacou que a crença é intrínseca ao ser humano e, por isso, a formação religiosa e cultural é particular. “Não se pode querer sujeitar ao outro a adoção de crenças que não condizem com a realidade e com as suas convicções”, afirmou. De acordo com a advogada, o preconceito com as religiões de matriz africana é histórico e está se disseminando ao longo dos anos, “cabendo a nós, na atualidade, a sua superação”. Na sua avaliação, em uma sociedade mais justa e igualitária “não há espaço para o preconceito, muito menos para o preconceito religioso, que abre espaço para intolerância religiosa ainda enfrentada neste século”. Por último, o advogado Hédio Silva Júnior falou pela União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil e pelo Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul (CEUCAB/RS). Ele mencionou estatísticas que comprovam que, nas periferias das cidades, jovens negros são chacinados como animais, e fez uma crítica. “A vida de preto não tem relevância, não causa comoção social, não move instituições, mas a galinha da religião de preto, sim”, afirmou. Também lembrou que outras religiões também realizam o abate de animais para fins rituais e alimentares. Por fim, o advogado das entidades se manifestou pelo desprovimento do RE e, alternativamente, pelo provimento parcial, na linha do parecer do Ministério Público para que seja dada interpretação conforme a Constituição à lei questionada. Leia mais: 07/11/2006 – Sacrifício de animais em rituais religiosos será discutido pelo STF  
09/08/2018 (00:00)

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