* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Partido contesta normas sobre situação funcional de guardas municipais do Rio

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 503, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que o conjunto normativo composto pelo Decreto Municipal 35.086/2012 e a Lei Complementar (LC) 135/2014, ambas do Município do Rio de Janeiro, viola preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito adquirido, a segurança jurídica e o valor social do trabalho dos guardas municipais da Prefeitura do Rio de Janeiro. De acordo com o partido, o decreto municipal deveria ter regulamentado a lei que extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S/A e criou em seu lugar a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (LC 100/2012), por isso deveria ter sido editado até o dia 16/04/2010, prazo estabelecido na própria lei. Segundo o PDT, o decreto criou uma “aberração jurídica” ao modificar a lei que pretendia regulamentar e, pior, ao remeter a matéria à LC 135/2014, que estabeleceu os critérios para que o servidor municipal adquira o direito à progressão e promoção. Na ação, o partido sustenta ser necessário promover o reconhecimento de direitos subjetivos e objetivos dos trabalhadores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro que foram contratados por concurso público para integrarem o quadro funcional da extinta Empresa Municipal de Vigilância S/A, criada em 27/09/1992, com seu consequente enquadramento funcional e consectários financeiros retroativos àquela data. “Por uma interpretação inadequada da lei, a autarquia não viabilizou o enquadramento funcional de seus quase 8.000 funcionários, o que ensejou uma profusão de ações inpiduais, tendo por consequência decisões favoráveis e desfavoráveis, criando, desta forma, uma dicotomia na categoria, na qual uns tiveram direito ao enquadramento, enquanto outros amargam na fila da justiça para verem seus recursos julgados, quiçá supridos”, afirma o partido. O PDT requer que o STF proceda à interpretação conforme a Constituição, pronunciando a inconstitucionalidade de tais normas e reconhecendo o direito dos profissionais da Guarda Municipal da Prefeitura do Rio de Janeiro de terem um plano de cargos e salários que não lhes impeça o crescimento profissional. A ADPF foi distribuída ao ministro Celso de Mello. VP/CR
18/01/2018 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7413845
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.