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Pesquisa Pronta destaca possibilidade de fornecimento de medicamentos por meio de determinação judicial

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a edição aborda temas como o fornecimento de medicamentos por meio de decisão judicial e a possibilidade de alteração do valor ou da periodicidade de multa cominatória por magistrado, quando ela for irrisória ou exorbitante.O serviço tem o objetivo de pulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).Direito processual civil – Homologação de sentença estrangeiraSentença estrangeira. Título judicial norte-americano: comprovação do trânsito em julgado. A Corte Especial, em caso relatado pelo ministro Francisco Falcão, ressaltou "entendimento pacífico de que o carimbo com a expressão filed certifica o trânsito em julgado dos títulos judiciais oriundos da Justiça norte-americana" (HDE 2.591/EX).Direito administrativo – Direito à saúdeFornecimento de medicamento ou disponibilização de tratamento. Prescrição elaborada por médico particular: possibilidade?Sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma estabeleceu que "é possível a determinação judicial de fornecimento de medicamentos com base em prescrição elaborada por médico particular, não se podendo exigir que a receita seja subscrita por profissional vinculado ao SUS" (AgInt no RMS 47.529). Direito processual penal – Habeas corpusInquérito policial ou ação penal. Trancamento por HC. Hipóteses.No julgamento do RHC 107.533, a Sexta Turma compreendeu que "a extinção prematura da ação penal, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, ou a presença de alguma causa extintiva de punibilidade. Além disso, a jurisprudência desta corte admite o trancamento da ação penal quando inepta a exordial acusatória, sem prejuízo de que outra peça acusatória seja oferecida, desde que sanados os vícios que ensejaram tal reconhecimento". O recurso teve a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.  Direito agrário – Títulos de créditoExecução fiscal. Cédula de crédito rural. Quitação integral. Honorários advocatícios?A Segunda Turma, em julgamento relatado pelo ministro Francisco Falcão, entendeu que, "com a informação de quitação do débito oriundo de cédula de crédito rural, foi extinta a execução fiscal e negado o pedido de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios. Havendo dívida quitada na forma da Lei 11.775/2008, descabe a condenação do executado em honorários advocatícios sucumbenciais" (REsp 1.781.400).Direito processual civil – Multa diária (astreintes)Multa diária. Revisão. Preclusão ou coisa julgada: ocorrência?Para a Quarta Turma, "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor ou a periodicidade da multa cominatória prevista no artigo 537 do NCPC pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada". O AgInt no REsp 1.891.288 teve relatoria do ministro Raul Araújo.Sempre disponívelA Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.​
07/04/2021 (00:00)

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