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Plenário analisa nesta quarta-feira (13) pedido do presidente da República contra eventual denúncia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (13) pedido do presidente da República, Michel Temer, para suspender andamento de eventual nova denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, até que sejam analisadas supostas irregularidades no acordo de colaboração premiada de executivos do grupo J&F. O pedido foi encaminhado ao Plenário pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin, que também decidiu submeter ao colegiado o agravo regimental interposto pelos advogados de Michel Temer na Arguição de Suspeição (AS) 89, na qual é questionada a atuação de Janot na condução de procedimentos de investigação contra o presidente da República. Em despacho no Inquérito (INQ) 4483, o ministro decidiu levar o pleito da defesa como questão de ordem. Ainda na pauta do Plenário estão cinco ações que tratam do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Em julgamento definitivo pelo Plenário estarão uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) e quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937). Todas elas estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Em abril do ano passado o relator convocou audiência pública para debater amplamente o tema. Participaram 22 especialistas entre pesquisadores, acadêmicos, representantes do governo federal, de movimentos sociais e produtores rurais. Das quatro ADIs ajuizadas sobre o tema no STF as três primeiras foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e a última pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas elas pedem a inconstitucionalidade do novo Código Florestal por variadas alegações, entre elas a redução da reserva legal. Já a ADC 42 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e, ao contrário das ADIs, defende a constitucionalidade da lei. Confira, abaixo, todos os temas pautados para análise nesta quarta-feira (13), no STF. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. – Agravo Regimental Relator: ministro Edson Fachin Agravante: Michel Temer Agravado: Rodrigo Janot Arguição de suspeição formulada pelo presidente da República em face do procurador-geral da República. A decisão agravada rejeitou a arguição por entender que: 1) há regramento específico acerca de impedimento e suspeição - Regimento Interno do STF - descabendo transportar para este campo a regência geral do Código de Processo Penal; 2) as causas de suspeição "constituem rol taxativo e, por tal razão, não admitem alargamento pela via interpretativa". Aduz que "ainda que fosse cabível a presente arguição, não se fazem presentes os requisitos para seu acolhimento". A parte agravante sustenta, em síntese, que: 1) muito embora o Regimento Interno do STF estipule a forma de processamento da arguição de suspeição, o seu próprio artigo 277 prevê que “os ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei”; 2) não houve a ampliação do rol taxativo das causas de suspeição, na medida em que as hipóteses versadas na inicial de arguição se amoldam, sim, às causas previstas no artigo 254, incisos I e IV, do Código de Processo Penal. Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da arguição de suspeição e se o procurador-geral da República é suspeito para atuar em procedimento envolvendo o presidente da República. – Questão de Ordem Relator: ministro Edson Fachin Autor: Ministério Público Federal Investigados: Michel Temer e Rodrigo Rocha Loures Trata-se de pedido formulado pela defesa de Michel Temer, consistente na sustação do andamento de eventual nova denúncia apresentada contra o presidente da República até a conclusão de investigações e julgamento do agravo regimental na Arguição de Suspeição nº 89. O relator, entendo ser possível "colher do pleito defensivo questão preliminar inédita e com repercussão geral relevante", admitiu o incidente e submeteu a questão de ordem ao Plenário. Relator: ministro Luiz Fux Partido Progressista x Presidente da República e Congresso Nacional A ação defende que as mudanças trazidas pelo novo Código Florestal, principalmente pelos dispositivos questionados nas ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, não prejudicam o meio ambiente ou violam dispositivos constitucionais, mas que consolidam a interpretação dos artigos 186 e 225 da Constituição Federal. Em 18/04/2016 foi realizada audiência pública para a oitiva de entidades estatais envolvidas com a matéria, assim como de especialistas e representantes da sociedade civil. Em discussão: saber se os dispositivos questionados são constitucionais. PGR: pelo não conhecimento da ação e no mérito pela improcedência do pedido. Relator: ministro Luiz Fux Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional A ADI questiona vários dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), entre eles o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal (em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal) e da dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias. Em discussão: saber se os dispositivos impugnados violam os deveres de vedar qualquer utilização do espaço territorial especialmente protegido que comprometa a integridade dos atributos que justificam a sua proteção, de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de proteger a persidade e a integridade do patrimônio genético e o dever de proteger a fauna e a flora. PGR: pela procedência do pedido. *Sobre o mesmo tema serão julgadas conjuntamente as ADIs 4902, 4903 e 4937.
12/09/2017 (00:00)

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