* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Plenário do STF julgou 94 processos em sessão virtual nesta semana

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 94 processos em sessão virtual realizada entre 27/3 e 2/4. No mesmo período, as Turmas julgaram ao todo 138 processos. Além do referendo da liminar concedida pelo ministro Edson Fachin sobre a extensão da licença-maternidade nos casos de internação neonatal, sobretudo em partos prematuros, confira os principais temas julgados na sessão encerrada nesta quinta-feira. O Plenário julgou na sessão virtual listas de agravos regimentais e embargos de declaração em ações ajuizadas contra leis estaduais ou normas que tratam de bloqueio de valores oriundos de convênios firmados entre a União e os estados. Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 620, que trata de decisões judiciais que impliquem no bloqueio de repasses financeiros da União para o Rio Grande do Norte. O Plenário referendou medida liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender os efeitos de todas as decisões judiciais que levassem ao bloqueio de valores destinados ao aprimoramento do sistema de captação e uso de água, visando à quitação de obrigações estranhas ao contratado. Também confirmou a ordem de imediata devolução das verbas já bloqueadas, mas ainda não liberadas aos destinatários, até o julgamento definitivo da ADPF. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, o Plenário rejeitou o agravo regimental interposto pelo ex-secretário especial da Cultura do Ministério da Cidadania, Roberto Alvim, no Habeas Corpus (HC) 180720, que pretendia suspender o ato do presidente da República, Jair Bolsonaro, que o exonerou do cargo. Para o ministro Roberto Barroso, relator, o ato de exoneração é de única e exclusiva discricionariedade do presidente da República. A ADI 2916, ajuizada contra a Lei estadual 5.191/1996 do Espírito Santo que obriga o Poder Executivo a enviar contratos de publicidade para apreciação da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, foi julgada parcialmente procedente nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli. No RE 1236916, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis de Sorocaba (SP) que permitiam a revisão geral anual dos subsídios do prefeito e vice-prefeito. A decisão foi unânime. A ADI 5416 questionava a Emenda Constitucional 8/1996 do Espírito Santo, que permitia à Assembleia Legislativa ou qualquer das suas comissões convocar o procurador-geral da Justiça, chefe do Ministério Público estadual, para prestar informações pessoalmente ou por escrito. Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. Por maioria de votos, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADPF 90, que questiona o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Espírito Santo (Lei estadual 3.400/81), que estabelece que os policiais civis do estado apenas podem se ausentar do município onde prestam serviços se autorizados pela autoridade superior. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, para declarar que a expressão "não podendo afastar-se sem prévia autorização superior, salvo para atos e diligências de seus encargos", não foi recepcionada (revogada por ser contrária) pela atual Constituição. Por unanimidade o Plenário julgou procedente a ADI 2914, seguindo a relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar a inconstitucionalidade de três leis do Estado do Espírito Santo, todas de 1994, que transformaram cargos públicos de nível médio em nível superior. Foram rejeitados embargos de declaração contra decisão do Plenário na ADI 2908, quando foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de Sergipe que instituiu taxa anual de segurança contra incêndio. Também foram rejeitados embargos de declaração contra decisão do Plenário que, no julgamento da ADI 5041, declarou inconstitucionais normas do Piauí que concediam status de secretário de Estado a ocupantes de cargos administrativos do Poder Legislativo local. O Plenário rejeitou embargos de declaração contra decisão na ADI 6233, em que foram declarados inconstitucionais vários dispositivos da Lei estadual 5.139/2007 do Rio de Janeiro, que disciplinou o acompanhamento e a fiscalização das compensações e das participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessionários, permissionários, cessionários e outros. O Plenário iniciou ainda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 336, sobre dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, artigo 29) que fixa como remuneração para o trabalho do preso, o valor-base de três quartos do salário mínimo. A ação é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da improcedência da ação, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, e do voto pergente do ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o ministro Gilmar Mendes. Confira aqui a lista completa dos processos julgados em sessão virtual do Plenário entre 27/3 e 2/4
03/04/2020 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7342390
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.