* NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS *
* DÁ-ME OS FATOS, QUE LHE DAREI O DIREITO *

Notícias

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Salvador, BA

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
França 0,43% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Pleno instaura PAD contra magistrada

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 13, deliberou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Danielly Modesto de Lima Abreu, da Comarca de Conceição do Araguaia, por infrações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A sessão do Pleno foi presidida pelo desembargador Leonardo Noronha, vice-presidente do TJPA. O PAD foi instaurado nos Autos de Sindicância relatado pela corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Vania Fortes Bitar, que verificou a inobservância da juíza quanto aos deveres que lhe cabem e que estão previstos no artigo 35, incisos I e II da LOMAN, e nos artigos 14 e 20 do Código de Ética. As supostas irregularidades serão apuradas no PAD, que, por sorteio em plenário, ficará sob a relatoria do desembargador Constantino Guerreiro. De acordo com o processo, a magistrada infringiu as legislações específicas ao exceder, injustificadamente, os prazos para despachar ou sentenciar processos que estavam conclusos ao seu gabinete (prontos para despachos ou sentenças) em mais de 100 dias. Em alguns casos, os processos esperavam por despacho da magistrada por até três anos. A maioria das ações têm caráter previdenciário. Na instrução dos autos de sindicância, a magistrada não respondeu a nenhuma das solicitações de informações feitas pela Corregedoria. Resoluções – Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira,13, os desembargadores aprovaram cinco minutas de resoluções que dispõem sobre questões de alteração e regulamentação de dispositivos em resoluções e redefinição de competências de varas na Comarca de Xinguara. Dentre as minutas aprovadas está a que regulamenta as disposições contidas na Resolução nº 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, através da qual foi determinado aos tribunais de Justiça dos Estados a edição de ato normativo com vistas a regulamentar a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Fonte:
TJ Para
13/09/2017 (00:00)

Contate-nos

Advocacia & Consultoria Jurídica Galvão

Rua Miguel Burnier nº  185
-  Barra
 -  Salvador / BA
-  CEP: 40140-190
+55 (71) 999781814
Visitas no site:  7408527
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.