Pleno nega agravo a coronel da reserva
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 17, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pela defesa do coronel da reserva, Heitor dos Santos Watrin Junior, que pretendia reformar decisão monocrática anterior, do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, no qual foi reconhecida a decadência do pedido, pois o impetrante extrapolou prazo de 120 dias previstos em lei para dar entrada em mandado de segurança.
No mandado, o impetrante questionava o Estado e o Presidente do IGEPREV acerca da aplicação do redutor constitucional em seus proventos. Inconformado com a decisão, o impetrante entrou com novo recurso pedindo reforma, mas o agravo de instrumento não foi provido pelo relator Roberto Gonçalves de Moura, sendo acompanhado à unanimidade pela corte.
A sessão desta quarta, presidida pela desembargadora Célia Regina Pinheiro, ainda deu início a mais três julgamentos, que foram suspensos após pedido de vista para análise mais detalhada dos feitos por parte do desembargador Constantino Guerreiro.