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Prestação de contas parcial deve ser enviada até domingo (25)

Domingo (25) é o fim do prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre a importância de envio dos dados antecipados para não haver sobrecarga no sistema. Todos os diretórios partidários e candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.Os dados das prestações de contas parciais serão pulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.Sobre a prestação de contasA prestação de contas é um dever de todos os candidatos – inclusive vices e suplentes – e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Elaboração e prazos para envioPara elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). É importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.  Leia mais sobre a prestação de contas eleitorais.TP/LC, DM Tags: #Prestação de contas #Eleições 2020 #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Faltam 23 dias: eleitores contam com assistente virtual para tirar dúvidas Chatbot no WhatsApp evita que cidadão vote desinformado Série Desvendando a Urna: já foram comprovadas fraudes na urna eletrônica? Confira essas e outras respostas para informações falsas que circulam na internet na série de dez reportagens pulgadas pela Comunicação do TSE Interrompido julgamento que discute fixação de teses em ações por abuso de poder econômico ou político Se aplicada a não exigência de litisconsórcio passivo, regra passa a valer para ações ajuizadas a partir das Eleições de 2018
23/10/2020 (00:00)

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